O curso de licenciatura em Letras - Língua Portuguesa
Objetivo do Curso
O curso de licenciatura em Letras – Língua Portuguesa forma professores que língua portuguesa como língua materna para atuarem na Educação Básica ou em quaisquer cursos que exijam um conhecimento técnico do idioma. De acordo com a Portaria do MERC nº 55, de 05 de fevereiro de 1998 o profissional portador do título de licenciado em letras deve ter um conhecimento: da gramática e do léxico de uma língua; das variedades e níveis do idioma; e capacidade de leitura crítica literária ou não de um texto escrito ou oralizado nesse idioma.
Possíveis campos da atuação:
- Ensino de Língua Portuguesa como língua materna em escolas de nível fundamental e/ou médio nas redes particular e/ou pública ou de forma autônoma;
- Empresas públicas ou privadas que exijam um profissional com domínio técnico em Língua Portuguesa;
- Elaborador e/ou revisor de textos técnicos;
- Quaisquer campos de atuação não específicos que exijam formação acadêmica em nível de graduação.
Informações do Curso:
- Local da Oferta: Instituto de Letras e Comunicação, Faculdade de Faculdade de Letras, campus da UFPA em Belém.
- Endereço da Oferta: UFPA, ILC, Rua Augusto Corrêa, 01 - Setor Básico CEP 66075-110.
- Local das aulas: Prédio Mirante do Rio.
- Forma de Ingresso: Processo Seletivo Usual e Especial quando necessário for.
- Vagas Anuais:100 com duas entradas: 50 vagas no segundo período e 50 no quarto período letivo, distribuídas entre matutino e noturno.
- Turno de Funcionamento: Matutino 7h30 às 12h50 e Noturno 18h30 às 21h30m
- Modalidade de oferta: Presencial
- Título conferido: Licenciado(a) em Letras – Língua Portuguesa
- Duração mínima: 4 anos
- Duração máxima: 6 anos
- Quantidade de períodos: 8 no matutino e 10 no noturno.
- Carga horária obrigatória: 3120 h
- Carga horária de optativa exigida: 200 h
- Carga horária de estágio: 400 h
- Período letivo: Extensivo
- Regime acadêmico: Seriado
- Forma de oferta de atividades: Modular
- Ato de criação: Decreto n.°19.851, de 11 de abril de 1931.
- Ato de reconhecimento: Portaria Nº 921-MEC.